Quem tem um precatório costuma fazer a mesma pergunta: quando vou receber? Embora não exista uma resposta única para todos os casos, a legislação estabelece uma ordem de pagamento que determina quais credores recebem primeiro e quais precisam aguardar mais tempo. Além do tipo de precatório, fatores como a idade do credor, a natureza do crédito e a data de expedição também influenciam essa fila. Por isso, entender como ela funciona ajuda a criar expectativas mais realistas e a tomar decisões com mais segurança.
Neste guia, você vai entender quem recebe primeiro um precatório, quais critérios definem essa ordem e quais alternativas existem para quem não deseja depender exclusivamente do calendário de pagamentos do poder público.
Boa leitura!
Sumário
- Como funciona a ordem de pagamento dos precatórios?
- Quem recebe primeiro um precatório?
- A data de expedição influencia a fila?
- Existe alternativa para quem não quer esperar?
- Perguntas frequentes
- Conclusão
Como funciona a ordem de pagamento dos precatórios?
A Constituição Federal estabelece critérios para organizar o pagamento dos precatórios. Em vez de seguir apenas a data em que cada processo termina, a legislação considera a natureza do crédito e a situação do credor. Na prática, isso significa que algumas pessoas recebem antes de outras. Além disso, o governo deve respeitar a ordem cronológica dentro de cada categoria e observar as prioridades previstas em lei.
As regras sobre precatórios estão no artigo 100 da Constituição Federal. Você pode consultá-las no Portal do Planalto.
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Quem recebe primeiro um precatório?
Em primeiro lugar, aparecem as Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Como envolvem valores menores, elas seguem um procedimento diferente e normalmente são pagas em poucos meses. Depois das RPVs, entram os precatórios de natureza alimentar. Essa categoria reúne créditos relacionados a salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e indenizações ligadas à subsistência do credor.
Além disso, alguns grupos possuem prioridade dentro dos próprios precatórios alimentares. Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves podem receber parte do crédito antes dos demais, dentro dos limites previstos na legislação. Somente depois dessas prioridades aparecem os demais precatórios alimentares e, por último, os precatórios comuns, que geralmente envolvem desapropriações, indenizações cíveis e outras questões patrimoniais.
A data de expedição influencia a fila?
Sim. Além da natureza do crédito, a data em que o tribunal expede o precatório também interfere no prazo de pagamento. Quando a expedição ocorre até 2 de abril, o governo pode incluir esse crédito no orçamento do ano seguinte. Entretanto, quando o tribunal expede o precatório após essa data, ele normalmente entra apenas no orçamento do exercício posterior.
Na prática, poucos dias de diferença podem representar muitos meses a mais de espera. Por isso, acompanhar o andamento do processo também faz parte do planejamento de quem possui um precatório.
Existe alternativa para quem não quer esperar?
Sim. Embora muitas pessoas optem por permanecer na fila, outras preferem antecipar o recebimento por meio da cessão de crédito, operação permitida pela legislação brasileira. Nesse modelo, o credor transfere o direito de receber o precatório para uma empresa especializada e recebe um valor à vista, conforme as condições estabelecidas em contrato. A decisão depende da realidade de cada pessoa. Quem precisa de liquidez imediata pode considerar essa possibilidade. Já quem prefere aguardar o pagamento integral pode optar por permanecer na fila.
Por isso, antes de decidir, vale a pena entender as características do seu crédito e esclarecer todas as dúvidas com profissionais especializados.
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Perguntas frequentes
As RPVs sempre recebem antes dos precatórios?
Sim. Como seguem um procedimento diferente e envolvem valores menores, as RPVs normalmente são pagas antes dos precatórios.
Todo precatório alimentar possui prioridade?
Sim. Além disso, idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves podem receber parte do crédito antes dos demais credores.
A data de expedição pode alterar o prazo de pagamento?
Sim. Dependendo da data em que o tribunal expede o precatório, o crédito pode entrar no orçamento apenas no exercício seguinte.
Posso antecipar um precatório mesmo que ele esteja no fim da fila?
Em muitos casos, sim. Entretanto, cada crédito possui características próprias e precisa passar por uma análise individual.
A Ativos cobra pela análise do precatório?
Não. Nossa equipe realiza uma análise gratuita e sem compromisso para ajudar você a entender melhor as possibilidades do seu caso.
Conclusão
A ordem de pagamento dos precatórios segue regras definidas pela Constituição e leva em consideração fatores como o tipo de crédito, a situação do credor e a data de expedição do processo.
Por isso, conhecer essas regras ajuda a entender melhor o tempo de espera e evita expectativas equivocadas sobre o pagamento.
Se você possui um precatório e quer entender em que situação ele se encontra ou quais alternativas fazem sentido para o seu caso, fale com um de nossos especialistas. Nossa equipe está pronta para esclarecer suas dúvidas e orientar você com segurança e transparência.
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Escrito por
Suany - Redatora SEO



