Por Ulysses Verçosa, advogado (OAB/PE 36.247) e CEO da Ativos Precatórios. Revisado por Suany Ferreira
Atualizado em 5 de novembro de 2026.
Pela regra da Emenda Constitucional 136/2025, o precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até 31 de dezembro desse ano. Quem perder a data de 1º de fevereiro de 2027 sai do orçamento de 2028 e vai para o de 2029. Em estados e municípios com fila atrasada, essa data define o lugar na fila, não o dia do pagamento.
Resumo
- Data de corte: 1º de fevereiro de cada ano (EC 136/2025, art. 100, § 5º, da Constituição).
- Apresentado até 1º/2/2027: entra no orçamento de 2028.
- Apresentado depois: entra no orçamento de 2029.
- União: pagamento segue a LOA e o cronograma dos TRFs.
- Estados e municípios com atraso: pagamento pela fila cronológica, dentro do limite anual de 1% a 5% da receita corrente líquida.
- Antes de vender: proposta com deságio sobre o valor líquido e cessão por escritura pública.
O que aconteceu
Na quarta-feira (4), a Comissão de Precatórios da OAB de Mato Grosso do Sul fez a última reunião do ano. O assunto principal foi o prazo para cadastrar os precatórios com previsão de pagamento em 2028. O prazo termina em 1º de fevereiro de 2027. Com o recesso forense de dezembro e a volta lenta em janeiro, a comissão discutiu um mutirão com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para que nenhum precatório fique de fora.
O presidente da comissão, Cleyton Baeve de Souza, resumiu o risco: precatórios não cadastrados até a data-limite só poderão ser pagos no exercício de 2029. Isso representa um atraso de mais de um ano para credores e advogados. A notícia está no site da OAB/MS.
O alerta vale para o país inteiro, não só para Mato Grosso do Sul. A data é constitucional e se aplica à União, aos estados e aos municípios.
O que a EC 136/2025 mudou no prazo
Até 2025, a data de corte era 2 de abril. A Emenda Constitucional 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, antecipou o corte para 1º de fevereiro. O novo texto do artigo 100, § 5º, da Constituição diz que é obrigatória a inclusão no orçamento da verba para pagar os precatórios apresentados até 1º de fevereiro, com pagamento até o final do exercício seguinte.
Segundo a Agência Senado, os precatórios apresentados depois dessa data só entram no orçamento do segundo exercício seguinte. Entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro do ano seguinte não correm juros de mora sobre eles.
Na prática, o calendário fica assim:
- Apresentado até 1º/2/2026: orçamento de 2027.
- Apresentado entre 2/2/2026 e 1º/2/2027: orçamento de 2028.
- Apresentado depois de 1º/2/2027: orçamento de 2029.
O primeiro ciclo completo com a regra nova já aconteceu na União. Os 117.855 precatórios apresentados contra a União até 1º de fevereiro de 2026, para pagamento em 2027, somam R$ 44,9 bilhões e alcançam 209.622 beneficiários, segundo relatório da Secretaria de Orçamento Federal divulgado em março de 2026.
Para acompanhar o calendário federal completo, veja o post sobre precatório federal 2027: calendário, LOA e previsão de pagamento.
União, estados e municípios: a mesma data, prazos diferentes
A data de 1º de fevereiro é igual para todos. O que acontece depois depende de quem deve.
Precatório federal
Na União, o precatório apresentado no prazo entra na Lei Orçamentária Anual do ano seguinte. O pagamento é liberado pelos Tribunais Regionais Federais conforme o cronograma do Tesouro. Para quem tem precatório federal, perder o corte de fevereiro significa, em regra, esperar um ano a mais.
Precatório estadual e municipal
Estados e municípios com estoque atrasado pagam dentro de limites atrelados à receita corrente líquida. A EC 136 criou faixas que vão de 1% a 5% dessa receita, conforme o tamanho do estoque em atraso de cada ente. O dinheiro anual é limitado e a fila é cronológica, com preferências para idosos, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência.
Por isso, para quem pergunta quando será pago o precatório estadual, a resposta honesta é esta: a data de 1º de fevereiro define o ano de inscrição e a posição na fila. O pagamento efetivo depende de quanto o estado ou o município deposita a cada ano e de quantos credores estão à frente. Em alguns entes isso leva poucos anos. Em outros, bem mais.
O risco do precatório é de prazo. A dívida existe, foi reconhecida por sentença transitada em julgado e está na Constituição. O que ninguém sabe com precisão é quando o dinheiro chega.
Para entender melhor o que é um precatório e como ele funciona, consulte a enciclopédia de precatório.
Exemplo numérico (hipotético)
Os valores abaixo são um exemplo para ilustrar o cálculo. Não se trata de um caso real nem de uma proposta.
Valor atualizado do precatório: R$ 200.000.
Descontos estimados (imposto de renda, previdência e honorários contratuais): R$ 50.000.
Valor líquido que o credor receberia do tribunal: R$ 150.000.
Proposta de cessão com deságio de 25% sobre o valor líquido: R$ 37.500 de deságio e R$ 112.500 pagos ao credor na escritura.
O ponto é a base de cálculo. Uma proposta que aplica o deságio sobre o valor bruto parece menor no papel, mas pode pagar menos no fim. Compare sempre o valor que cai na sua conta.
O mesmo cuidado vale para os acordos diretos. Em Guarujá (SP), por exemplo, o prazo de adesão ao acordo com deságio de 40% sobre o valor atualizado foi prorrogado até 19 de novembro, segundo o Jornal do Sudeste. Nesse caso, os descontos legais ainda saem depois do deságio. Antes de decidir, coloque as opções lado a lado pelo valor líquido final.
Para calcular o deságio de forma correta, use a calculadora de deságio em precatório.
O que o credor deve fazer agora
- Confirme com seu advogado se o ofício requisitório já foi expedido e apresentado ao ente devedor. Se o processo ainda está na fase de expedição, o prazo de 1º de fevereiro de 2027 é o que importa.
- Conte com o recesso. Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro os prazos processuais ficam suspensos e o ritmo dos cartórios judiciais cai. Pendências como cálculo, habilitação de herdeiros ou certidões precisam ser resolvidas antes disso.
- Se a espera não cabe no seu planejamento, compare as alternativas pelo valor líquido. Peça a proposta por escrito, com o deságio calculado sobre o líquido, e exija que a cessão seja feita por escritura pública e comunicada ao tribunal. O CNJ firmou em 3 de novembro acordos com o Colégio Notarial, a B3, a Cerc e a Núclea para criar o SisPreq, sistema nacional que vai rastrear titularidade e transferências de precatórios.
Na Ativos, analisamos o precatório e formalizamos a cessão por escritura pública em cartório. Já realizamos mais de 2.000 cessões. Simule quanto seu precatório vale hoje no simulador de antecipação.
Para mais detalhes sobre a formalização, leia sobre cessão de crédito de precatórios e sobre deságio em precatório.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para o precatório entrar no orçamento de 2028?
O precatório precisa ser apresentado ao ente devedor até 1º de fevereiro de 2027. Essa data foi fixada pela EC 136/2025 no artigo 100, § 5º, da Constituição.
O que acontece se o precatório for apresentado depois de 1º de fevereiro?
Ele não entra no orçamento do ano seguinte. Vai para o orçamento do segundo ano seguinte. Um precatório apresentado em março de 2027, por exemplo, entra no orçamento de 2029.
Precatório estadual tem a mesma data que o federal?
Sim, a data de 1º de fevereiro vale para União, estados, Distrito Federal e municípios. A diferença está no pagamento: estados e municípios com estoque atrasado pagam pela fila cronológica, dentro de um limite anual ligado à receita corrente líquida, o que pode levar anos.
Como saber em que ano meu precatório foi inscrito?
O número do precatório e o ano de orçamento aparecem na consulta pública do tribunal que expediu o ofício, como TJ, TRF ou TRT. Seu advogado também pode confirmar no processo. Veja como consultar em precatórios: como consultar.
Vale a pena vender o precatório antes do pagamento?
Depende do prazo esperado e da sua necessidade de dinheiro agora. A venda troca a espera por um valor menor e certo. Compare propostas pelo valor líquido que você recebe, exija escritura pública e não aceite promessa de data de pagamento: nenhum comprador controla o calendário do ente devedor.
Sobre o autor
Ulysses Verçosa é advogado (OAB/PE 36.247) e CEO da Ativos Precatórios, empresa de Recife fundada em 2021 que atua com antecipação de precatórios. Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação do advogado que acompanha o seu processo.
Fontes
- OAB/MS, Comissão de Precatórios discute medidas para assegurar o cadastramento dentro do prazo legal (04/11/2026): https://oabms.org.br/comissao-de-precatorios-discute-medidas-para-assegurar-o-cadastramento-dentro-do-prazo-legal/
- Planalto, Emenda Constitucional nº 136/2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc136.htm
- Agência Senado, Promulgada emenda que limita pagamento de precatórios (09/09/2025): https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/09/promulgada-emenda-que-limita-pagamento-de-precatorios-veja-novas-regras
- Ministério do Planejamento, Precatórios inscritos para 2027 somam R$ 44,9 bilhões (27/03/2026): https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/precatorios-inscritos-para-2027-somam-r-44-9-bilhoes
- CNJ, Judiciário e mercado financeiro se unem para modernizar gestão de precatórios (03/11/2026): https://www.cnj.jus.br/judiciario-e-mercado-financeiro-se-unem-para-modernizar-gestao-de-precatorios/
- Jornal do Sudeste / Jornal A Estância de Guarujá, Guarujá prorroga prazo para acordo de precatórios com deságio de 40% (04/11/2026): https://estanciadeguaruja.com.br/guaruja-prorroga-prazo-para-acordo-de-precatorios-com-desagio-de-40/
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.
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Escrito por
Suany - Redatora SEO




