Precatório com advogado particular ou defensoria: muda algo?

Matéria escrita por:

Compartilhe

Quando uma pessoa vence um processo contra o INSS, ou contra qualquer órgão público, uma dúvida aparece quase automaticamente.

“Se eu contratar um advogado particular, recebo mais rápido?”
“E se for pela Defensoria, muda alguma coisa no precatório?”

Essa pergunta é mais comum do que parece. Afinal, quando a espera já atravessou anos, é natural imaginar que qualquer detalhe possa influenciar o prazo do pagamento.

Mas aqui vai o ponto mais importante, com clareza. A fila e o tempo do precatório não mudam por causa do tipo de advogado. O que pode mudar é outra coisa: o nível de acompanhamento, a facilidade de contato e alguns custos ou etapas do caminho.

Por isso, neste artigo, a ideia é simples. Explicar, de forma direta e coerente, o que realmente muda, e o que não muda, entre advogado particular e Defensoria Pública. E, principalmente, mostrar quais pontos você deve observar para entender se o seu caso está seguindo o caminho certo.

Antes de tudo: quem define o pagamento do precatório?

Muita gente acha que o advogado “faz o precatório sair”. Porém, o pagamento não depende do advogado.

O pagamento segue regras constitucionais.

A lógica de precatórios (ordem cronológica, prioridades e organização) está prevista no art. 100 da Constituição Federal.

 Texto oficial do art. 100 (Planalto).

Ou seja: o tribunal e o orçamento do ente público determinam o pagamento: e não o “tipo de representante”.

O que NÃO muda: prazo, fila e calendário

Vamos começar pelo que o credor mais quer saber.

1) A fila do precatório não muda

Seja com advogado particular ou com Defensoria, o crédito entra na fila conforme o procedimento do tribunal.

Portanto:

  • a ordem cronológica continua a mesma

  • o calendário orçamentário continua o mesmo

  • a data de expedição continua sendo decisiva

2) A regra de pagamento é a mesma

O pagamento segue o regime constitucional e regras administrativas.

Além disso, o CNJ explica o que são precatórios e como o sistema funciona, reforçando que se trata de um fluxo institucional.

Em outras palavras: trocar Defensoria por particular não “pula” etapa e não “fura fila”.

Então o que MUDA, de fato?

Agora sim: existem diferenças reais, e é nelas que o credor deve prestar atenção.

1) Muda o nível de acompanhamento e a rotina de contato

Na prática, a principal diferença está aqui.

Com advogado particular:

  • costuma existir contato mais direto

  • atualizações mais frequentes (dependendo do profissional)

  • possibilidade de um atendimento mais individualizado

Com Defensoria:

  • o atendimento é gratuito e essencial

  • porém, por atender muita gente, o acompanhamento pode ser mais “padronizado”

  • o contato pode ser mais limitado (o que é natural no modelo público)

Por isso, o credor pode sentir que “anda mais” com particular.
No entanto, muitas vezes isso é apenas sensação de proximidade e não mudança de prazo real.

2) Pode mudar a estratégia processual (em alguns casos)

Aqui vale um cuidado: o precatório nasce quando o processo chega ao fim.

Antes disso, ainda existem fases onde estratégia pode influenciar tempo de conclusão:

  • organização de documentos

  • cálculos

  • cumprimento de decisão

  • petições para corrigir pendências

Assim, um advogado particular pode atuar com mais velocidade em diligências específicas.

Por outro lado, a Defensoria também atua tecnicamente, dentro de critérios do serviço público, e pode conduzir o caso corretamente.

Portanto, a diferença é:
– Pode haver diferença na condução antes do precatório
– Mas não existe diferença “mágica” depois que o precatório está na fila

3) Muda o custo (principalmente honorários)

Essa é uma diferença concreta e objetiva.

Defensoria Pública

  • em regra, não cobra honorários do assistido

  • atendimento jurídico gratuito (para quem se enquadra nos requisitos)

Referência institucional: Defensoria Pública (modelo e finalidade).

Advogado particular

  • pode cobrar honorários contratuais (percentual ou valor fixo)

  • dependendo do contrato, pode existir cobrança por acompanhamento e diligências

Ou seja: o credor não deve pensar apenas em prazo. Deve avaliar custo-benefício com clareza.

4) Muda a comunicação e a organização do credor

Pode parecer pequeno, mas não é.

Com particular, geralmente:

  • o credor recebe instruções mais diretas

  • entende mais rapidamente o que falta

  • entrega documentos com mais orientação

Com Defensoria:

  • a orientação existe, mas o fluxo pode ser mais formal e menos frequente

Por isso, o credor precisa se perguntar:

“Eu tenho facilidade de acompanhar e organizar documentos sozinho?”

Porque isso interfere na qualidade do acompanhamento, ainda que não mude a fila.

Quando vale considerar trocar de Defensoria para particular?

Essa decisão tem que ser madura, sem pressa. Mesmo assim, existem cenários em que faz sentido avaliar:

  • o credor quer acompanhamento mais próximo e constante

  • existem pendências e o processo está parado por falta de atuação

  • o credor precisa de estratégia e revisão técnica de cálculos/documentos

  • o caso é complexo e exige ações mais frequentes

Ainda assim, não é “garantia de rapidez”.
É garantia de estrutura de acompanhamento, o que é diferente.

E quando a Defensoria é a melhor escolha?

A Defensoria é ideal quando:

  • o credor não pode arcar com custos

  • o caso é bem conduzido e está sendo acompanhado

  • não existe urgência por atuação intensa

  • o credor quer acesso à Justiça sem custo

Além disso, é importante reforçar: a Defensoria existe justamente para garantir direito. E ela cumpre esse papel.

O que o credor deve fazer no início do ano (independente do advogado)

Aqui entra o ponto mais útil:

Se você quer entrar no ano com menos ansiedade, faça 3 coisas:

  1. Confirme a fase do seu processo/precatório;

  2. Organize seus documentos e dados bancários;

  3. Não confie em promessas de liberação rápida.

Além disso, golpes são mais comuns quando a pessoa está ansiosa por notícias.

Por isso, vale reforçar uma regra:
– Tribunal não pede PIX para liberar
– Não existe “taxa do precatório”

Campanhas públicas alertam sobre golpes relacionados a precatórios e RPVs.

FAQ: Precatório com advogado particular x Defensoria

1) Com advogado particular o precatório é pago mais rápido?

Não. O pagamento segue a ordem e regras do art. 100 da Constituição. Ou seja, não depende do tipo de advogado.

2) A Defensoria atrasa meu precatório?

Não necessariamente. O prazo do pagamento depende do sistema de precatórios, não do representante. O que pode variar é o ritmo de acompanhamento em fases do processo.

3) Posso trocar de Defensoria para particular no meio do caso?

Sim, em muitos casos é possível, desde que o credor formalize corretamente a substituição e regularize a representação processual.

4) A Defensoria cobra honorários?

Em regra, não. Ela presta assistência jurídica gratuita para quem se enquadra nos requisitos.

5) Como saber se meu precatório já está na fila?

A forma correta é consultar o processo e as informações do tribunal. Além disso, o CNJ explica o funcionamento do sistema.

Não é o advogado que muda a fila: é o acompanhamento que muda sua segurança

A resposta final é simples:

  • O tipo de advogado não muda a fila nem a data do pagamento

  • Mas muda a forma como você acompanha, entende e se prepara

Portanto, o credor que entra no ano mais protegido é aquele que troca dúvidas por clareza: e expectativa por planejamento.

Se você tem precatório e quer entender seu cenário real no início do ano (fase, riscos, prazos e possibilidades seguras) fale com a Ativos. Nossa equipe realiza uma análise completa com suporte jurídico, para que sua decisão seja tomada com clareza e segurança.

O post Precatório com advogado particular ou defensoria: muda algo? apareceu primeiro em Blog | Ativos Precatórios.

Cadastre-se para receber nossos conteúdos, desde as histórias mais populares do dia como matérias da revista impressa.