Quando uma pessoa vence um processo contra o INSS, ou contra qualquer órgão público, uma dúvida aparece quase automaticamente.
“Se eu contratar um advogado particular, recebo mais rápido?”
“E se for pela Defensoria, muda alguma coisa no precatório?”
Essa pergunta é mais comum do que parece. Afinal, quando a espera já atravessou anos, é natural imaginar que qualquer detalhe possa influenciar o prazo do pagamento.
Mas aqui vai o ponto mais importante, com clareza. A fila e o tempo do precatório não mudam por causa do tipo de advogado. O que pode mudar é outra coisa: o nível de acompanhamento, a facilidade de contato e alguns custos ou etapas do caminho.
Por isso, neste artigo, a ideia é simples. Explicar, de forma direta e coerente, o que realmente muda, e o que não muda, entre advogado particular e Defensoria Pública. E, principalmente, mostrar quais pontos você deve observar para entender se o seu caso está seguindo o caminho certo.
Antes de tudo: quem define o pagamento do precatório?
Muita gente acha que o advogado “faz o precatório sair”. Porém, o pagamento não depende do advogado.
O pagamento segue regras constitucionais.
A lógica de precatórios (ordem cronológica, prioridades e organização) está prevista no art. 100 da Constituição Federal.
Texto oficial do art. 100 (Planalto).
Ou seja: o tribunal e o orçamento do ente público determinam o pagamento: e não o “tipo de representante”.
O que NÃO muda: prazo, fila e calendário
Vamos começar pelo que o credor mais quer saber.
1) A fila do precatório não muda
Seja com advogado particular ou com Defensoria, o crédito entra na fila conforme o procedimento do tribunal.
Portanto:
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a ordem cronológica continua a mesma
-
o calendário orçamentário continua o mesmo
-
a data de expedição continua sendo decisiva
2) A regra de pagamento é a mesma
O pagamento segue o regime constitucional e regras administrativas.
Além disso, o CNJ explica o que são precatórios e como o sistema funciona, reforçando que se trata de um fluxo institucional.
Em outras palavras: trocar Defensoria por particular não “pula” etapa e não “fura fila”.
Então o que MUDA, de fato?
Agora sim: existem diferenças reais, e é nelas que o credor deve prestar atenção.
1) Muda o nível de acompanhamento e a rotina de contato
Na prática, a principal diferença está aqui.
Com advogado particular:
-
costuma existir contato mais direto
-
atualizações mais frequentes (dependendo do profissional)
-
possibilidade de um atendimento mais individualizado
Com Defensoria:
-
o atendimento é gratuito e essencial
-
porém, por atender muita gente, o acompanhamento pode ser mais “padronizado”
-
o contato pode ser mais limitado (o que é natural no modelo público)
Por isso, o credor pode sentir que “anda mais” com particular.
No entanto, muitas vezes isso é apenas sensação de proximidade e não mudança de prazo real.
2) Pode mudar a estratégia processual (em alguns casos)
Aqui vale um cuidado: o precatório nasce quando o processo chega ao fim.
Antes disso, ainda existem fases onde estratégia pode influenciar tempo de conclusão:
-
organização de documentos
-
cálculos
-
cumprimento de decisão
-
petições para corrigir pendências
Assim, um advogado particular pode atuar com mais velocidade em diligências específicas.
Por outro lado, a Defensoria também atua tecnicamente, dentro de critérios do serviço público, e pode conduzir o caso corretamente.
Portanto, a diferença é:
– Pode haver diferença na condução antes do precatório
– Mas não existe diferença “mágica” depois que o precatório está na fila
3) Muda o custo (principalmente honorários)
Essa é uma diferença concreta e objetiva.
Defensoria Pública
-
em regra, não cobra honorários do assistido
-
atendimento jurídico gratuito (para quem se enquadra nos requisitos)
Referência institucional: Defensoria Pública (modelo e finalidade).
Advogado particular
-
pode cobrar honorários contratuais (percentual ou valor fixo)
-
dependendo do contrato, pode existir cobrança por acompanhamento e diligências
Ou seja: o credor não deve pensar apenas em prazo. Deve avaliar custo-benefício com clareza.
4) Muda a comunicação e a organização do credor
Pode parecer pequeno, mas não é.
Com particular, geralmente:
-
o credor recebe instruções mais diretas
-
entende mais rapidamente o que falta
-
entrega documentos com mais orientação
Com Defensoria:
-
a orientação existe, mas o fluxo pode ser mais formal e menos frequente
Por isso, o credor precisa se perguntar:
“Eu tenho facilidade de acompanhar e organizar documentos sozinho?”
Porque isso interfere na qualidade do acompanhamento, ainda que não mude a fila.
Quando vale considerar trocar de Defensoria para particular?
Essa decisão tem que ser madura, sem pressa. Mesmo assim, existem cenários em que faz sentido avaliar:
-
o credor quer acompanhamento mais próximo e constante
-
existem pendências e o processo está parado por falta de atuação
-
o credor precisa de estratégia e revisão técnica de cálculos/documentos
-
o caso é complexo e exige ações mais frequentes
Ainda assim, não é “garantia de rapidez”.
É garantia de estrutura de acompanhamento, o que é diferente.
E quando a Defensoria é a melhor escolha?
A Defensoria é ideal quando:
-
o credor não pode arcar com custos
-
o caso é bem conduzido e está sendo acompanhado
-
não existe urgência por atuação intensa
-
o credor quer acesso à Justiça sem custo
Além disso, é importante reforçar: a Defensoria existe justamente para garantir direito. E ela cumpre esse papel.
O que o credor deve fazer no início do ano (independente do advogado)
Aqui entra o ponto mais útil:
Se você quer entrar no ano com menos ansiedade, faça 3 coisas:
-
Confirme a fase do seu processo/precatório;
-
Organize seus documentos e dados bancários;
-
Não confie em promessas de liberação rápida.
Além disso, golpes são mais comuns quando a pessoa está ansiosa por notícias.
Por isso, vale reforçar uma regra:
– Tribunal não pede PIX para liberar
– Não existe “taxa do precatório”
Campanhas públicas alertam sobre golpes relacionados a precatórios e RPVs.
FAQ: Precatório com advogado particular x Defensoria
1) Com advogado particular o precatório é pago mais rápido?
Não. O pagamento segue a ordem e regras do art. 100 da Constituição. Ou seja, não depende do tipo de advogado.
2) A Defensoria atrasa meu precatório?
Não necessariamente. O prazo do pagamento depende do sistema de precatórios, não do representante. O que pode variar é o ritmo de acompanhamento em fases do processo.
3) Posso trocar de Defensoria para particular no meio do caso?
Sim, em muitos casos é possível, desde que o credor formalize corretamente a substituição e regularize a representação processual.
4) A Defensoria cobra honorários?
Em regra, não. Ela presta assistência jurídica gratuita para quem se enquadra nos requisitos.
5) Como saber se meu precatório já está na fila?
A forma correta é consultar o processo e as informações do tribunal. Além disso, o CNJ explica o funcionamento do sistema.
Não é o advogado que muda a fila: é o acompanhamento que muda sua segurança
A resposta final é simples:
-
O tipo de advogado não muda a fila nem a data do pagamento
-
Mas muda a forma como você acompanha, entende e se prepara
Portanto, o credor que entra no ano mais protegido é aquele que troca dúvidas por clareza: e expectativa por planejamento.
Se você tem precatório e quer entender seu cenário real no início do ano (fase, riscos, prazos e possibilidades seguras) fale com a Ativos. Nossa equipe realiza uma análise completa com suporte jurídico, para que sua decisão seja tomada com clareza e segurança.
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