Entenda as principais mudanças e veja o que elas significam para você
Resumo das alterações previstas na Emenda Constitucional
A emenda revoga o limite de gastos com precatórios criado pelas Emendas Constitucionais 113 e 114, permitindo a retomada da ordem cronológica de pagamento.
Os precatórios passam a ser corrigidos com base no IPCA-e + 2% ao ano, substituindo critérios anteriores.
O prazo para inscrição de precatórios no orçamento da União foi antecipado de 2 de abril para 1º de fevereiro do ano anterior ao pagamento. Durante esse intervalo, fica vedada a incidência de juros de mora.
A PEC autoriza os bancos públicos a oferecerem linhas de crédito especiais para quitação de precatórios cujo valor supere a média histórica de comprometimento da receita.
A União pode firmar acordos com credores para antecipar o pagamento de precatórios mediante descontos, conforme critérios definidos por lei.
Alguns cenários para ilustrar as novas regras
Com o retorno da ordem cronológica, esse precatório pode ser incluído no orçamento de 2024 se inscrito dentro do novo prazo (até 1º de fevereiro).
A emenda modifica prazos e índices de atualização, o que pode refletir no tempo de pagamento e no valor final. É recomendável que o credor conheça os novos procedimentos e opções previstas.
A mudança no índice de correção, na data de inscrição e a possibilidade de acordos podem influenciar o valor final a ser recebido, dependendo do caso.
O que você precisa saber
A PEC 66/2023 trouxe mudanças no sistema de pagamento de precatórios federais. Para quem já possui um precatório expedido ou está prestes a ter, é importante estar atento aos seguintes pontos:
O acompanhamento do precatório pode ser feito nos sites dos tribunais responsáveis (TRFs ou Tribunais de Justiça), utilizando o número do processo ou do precatório. Essas informações mostram a posição na fila de pagamento, valores e atualizações. Caso tenha dificuldades, é recomendável buscar apoio de um advogado ou defensor público. Monitorar o processo garante que você esteja atualizado sobre possíveis prazos e decisões.
A PEC 66/2023 manteve o direito ao recebimento do valor reconhecido judicialmente, mas modificou prazos e índices de correção. Também criou possibilidades como acordos com desconto e linhas de crédito via bancos públicos. O credor deve avaliar essas opções com cautela e se informar sobre os novos procedimentos orçamentários e administrativos. Conhecer seus deveres também evita perda de prazos ou oportunidades.
O novo índice de correção (IPCA-e + 2% ao ano) pode alterar o valor atualizado do precatório ao longo do tempo. A antecipação da data de inscrição e a suspensão de juros de mora nesse período também afetam a forma de cálculo. Além disso, acordos com desconto ou contratação de crédito podem resultar em valores inferiores ao montante integral. Avaliar cada cenário é fundamental para tomar decisões informadas.
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Perguntas Frequentes
A emenda alterou regras sobre o pagamento de precatórios, incluindo o fim do teto de gastos, mudança no índice de correção monetária, antecipação de prazos orçamentários e possibilidade de acordos diretos e linhas de crédito.
A aplicação das novas regras depende da esfera do precatório (federal, estadual ou municipal) e da data de expedição. Precatórios federais inscritos após a promulgação da PEC são diretamente afetados.
A aplicação das novas regras depende da esfera do precatório (federal, estadual ou municipal) e da data de expedição. Precatórios federais inscritos após a promulgação da PEC são diretamente afetados.
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