Por Ulysses Verçosa, advogado (OAB/PE 36.247) e CEO da Ativos Precatórios. Revisão por Suany Ferreira. Atualizado em 6 de novembro de 2026.
Acordo direto de precatório é a adesão do credor a um edital do tribunal em que ele aceita um desconto (deságio) para receber antes da fila cronológica, com recursos que o ente público separa para isso. No Rio Grande do Norte, o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça (TJRN) publicaram em 5 de novembro de 2026 o Edital de Acordo Direto nº 01/2026, com R$ 161 milhões para pagamento antecipado de precatórios estaduais e desconto de 40% sobre o valor bruto. A adesão vai até 23 de novembro, pelo SIGPRE, com advogado constituído.
Se você ainda está decidindo se acordo direto faz sentido no seu caso, o guia de base está emacordo direto em precatório: vale a pena aceitar. Este texto é a notícia do edital potiguar e o que muda na conta prática.
O que foi publicado em 5 de novembro
Segundo oCorreio de Hoje, o Edital de Acordo Direto nº 01/2026 saiu noDiário Oficial do Estado do Rio Grande do Nortenesta quinta-feira (5), assinado pelo presidente do TJRN, desembargador Ibanez Monteiro, e pelo procurador-geral do Estado, Antenor Roberto. Os pontos confirmados pela reportagem:
- Dotação de R$ 161 milhões já depositada em conta especial reservada a acordos diretos.
- Desconto de 40% sobre o valor bruto do crédito; o credor antecipa os 60% restantes, ainda sujeitos a retenções de imposto de renda e previdência, quando cabíveis.
- Prazo de adesão até 23 de novembro de 2026.
- Manifestação exclusiva pelo Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), feita por advogado constituído e habilitado nos autos. Pedido por e-mail ou nos autos eletrônicos não vale.
- Seleção pela ordem cronológica da lista de precatórios e pela disponibilidade financeira.
- Lista provisória após as inscrições, com cinco dias contínuos para questionamentos e desistência. Depois da homologação judicial, não há desistência.
- Participação opcional: quem não aderir permanece na fila regular e pode entrar em editais futuros.
O hub oficial do tribunal é a página deprecatórios do TJRNe a seção deacordo direto. Antes de decidir, leia o texto integral do edital no DOE e não use somente o resumo da imprensa.
Quem pode aderir e o que o edital exige
Pela reportagem, podem participar credores de precatórios regularmente inscritos no TJRN cujo devedor seja o Estado do Rio Grande do Norte ou entidades estaduais submetidas ao regime especial de pagamento.
Restrições que costumam eliminar quem deixa para a última hora:
- Não pode haver recurso ou defesa judicial pendente em relação ao crédito.
- Não pode haver diligência em andamento para revisão de cálculos ou alteração de titularidade por sucessão ou cessão.
- A adesão cobre a totalidade do valor devido a cada beneficiário: não é acordo parcial.
- Adesão implica concordância com o deságio de 40% e, se homologada, renúncia a questionamentos ligados ao precatório e à titularidade.
Inscrição não é pagamento. Quem não for contemplado por falta de recursos permanece na posição original da lista cronológica.
40% no bruto: o que isso significa no valor líquido
Aqui está o ponto em que muita comparação erra. O edital do RN aplica 40% de desconto sobre o valor bruto. Depois desse corte, ainda saem imposto de renda e contribuições previdenciárias, quando incidem. O Correio de Hoje ilustra: um precatório de R$ 100 mil poderia ser negociado por R$ 60 mil, antes das retenções.
Na Ativos e em qualquer proposta séria de cessão de crédito de precatórios, o deságio é medido sobre o valor líquido, o que o credor receberia de fato se esperasse a fila. Sem essa base, percentual de edital e de mercado não são comparáveis. Guia completo: deságio em precatório.
Exemplo hipotético(não é proposta nem preço de mercado; retenções variam caso a caso):
- Valor bruto atualizado: R$ 200.000.
- Acordo direto com 40% sobre o bruto: R$ 120.000 antes das retenções.
- Retenções estimadas (IR/PSS, hipótese ilustrativa): R$ 12.000. Líquido no acordo: cerca de R$ 108.000.
- Se o líquido na fila fosse R$ 180.000, o deságio efetivo sobre o líquido seria R$ 72.000, ou 40%.
- Uma cessão de R$ 117.000 líquidos, na mesma base: deságio de R$ 63.000, ou 35% sobre o líquido.
Leve acordo e cessão ao mesmo valor líquido antes de comparar.
Prazo é o risco; crédito já está reconhecido
Precatório estadual é dívida reconhecida pela Justiça. O Estado do RN vai pagar; o que o credor não controla é quando. É risco de prazo, não de crédito. O acordo direto troca parte do valor por antecipação nas regras do edital. A cessão troca parte do valor por liquidez com um cessionário, fora da fila do tribunal.
Nenhum caminho é melhor por definição: depende do extrato, da posição na lista, da necessidade de caixa e do preço no líquido. Quem pode esperar o valor integral permanece na fila — a adesão é facultativa.
Checklist antes de aderir ao edital do RN
- Confirme no DOE e no hub do TJRN se o seu precatório se enquadra no Edital 01/2026 (Estado / entidades estaduais no regime especial).
- Peça ao advogado o valor atualizado e o valor líquido estimado, com retenções.
- Calcule o efeito dos 40% sobre o bruto e o líquido final após IR/PSS.
- Compare com propostas de cessão pelo deságio sobre o líquido — use asimulação da Ativoscomo ponto de partida ilustrativo, não como preço fechado.
- Verifique pendências (recurso, revisão de cálculo, cessão/sucessão em andamento) que impedem a adesão.
- Reserve tempo: a adesão é só pelo SIGPRE, com advogado constituído, até 23/11/2026.
- Lembre: lista provisória + cinco dias contínuos para desistência; após homologação, não desiste.
Resumo
| Item | Conteúdo |
|---|---|
| Edital | Acordo Direto nº 01/2026 (Estado do RN) |
| Publicação | 5/11/2026 no DOE RN |
| Dotação | R$ 161 milhões |
| Deságio do edital | 40% sobre o valor bruto |
| Prazo de adesão | até 23/11/2026 |
| Canal | SIGPRE, por advogado constituído |
| Seleção | ordem cronológica + recursos disponíveis |
| Desistência | 5 dias contínuos após lista provisória; vedada após homologação |
| Participação | opcional |
Fontes:Correio de Hoje (05/11/2026),DOE RN,TJRN.
Perguntas frequentes
O que é o Edital de Acordo Direto nº 01/2026 do RN?
É o edital publicado em 5 de novembro de 2026 no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, pelo Governo do RN e pelo TJRN, que destina R$ 161 milhões ao pagamento antecipado de precatórios estaduais mediante desconto de 40% sobre o valor bruto.
Até quando posso aderir?
Segundo a reportagem do Correio de Hoje, a adesão vai até 23 de novembro de 2026, exclusivamente pelo SIGPRE, com advogado constituído e habilitado nos autos.
O deságio de 40% é sobre o valor líquido?
Não. No edital do RN o desconto de 40% incide sobre o valor bruto. Depois ainda podem cair retenções de IR e previdência. Para comparar com uma venda no mercado, calcule o deságio da proposta de cessão sobre o valor líquido.
Se eu me inscrever, recebo com certeza?
Não. A seleção segue a ordem cronológica e a disponibilidade dos R$ 161 milhões. Quem não for contemplado permanece na fila regular.
Posso desistir depois de aderir?
Há cinco dias contínuos após a publicação da lista provisória para questionamentos e desistência. Depois da homologação judicial, o edital não admite desistência.
Acordo direto ou vender o precatório: o que fazer?
Compare as duas opções no valor líquido. O acordo usa o desconto do edital sobre o bruto e depende de classificação e homologação. A cessão formaliza preço e prazo com o cessionário. Não há resposta única: depende do seu extrato, da fila e da necessidade de receber agora. Simule emativos.com/antecipe/simulare leia o pilar sobrese acordo direto vale a pena.
Sobre o autor
Ulysses Verçosa é advogado (OAB/PE 36.247), CEO da Ativos Precatórios e atua no mercado de precatórios desde 2018. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Conteúdo elaborado em observância ao Provimento OAB 205/2021: sem mercantilização da advocacia e sem promessa de resultado.
Fontes externas
- Correio de Hoje (05/11/2026) →https://ocorreiodehoje.com.br/politica/edital-precatorios-rn-desconto/
- DOE RN →https://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/Default.aspx
- TJRN precatórios →https://www.tjrn.jus.br/precatorios
- TJRN acordo direto →https://tjrn.jus.br/precatorios/acordo-direto/
Escrito por
Suany - Redatora SEO




