Tem um precatório do Estado de Santa Catarina e ouviu falar no novo acordo direto? O TJSC abriu uma alternativa para quem aceita receber o crédito com desconto, e o volume destinado ao programa pode superar R$ 280 milhões até 2027.
O Edital nº 01/2026 começou com cerca de R$ 36,8 milhões disponíveis. Ao longo da vigência, porém, novos aportes podem ampliar esse valor. Por isso, o Tribunal estima que mais de R$ 280 milhões possam passar pelo acordo. Para participar, os credores puderam escolher deságios de 20%, 25%, 30%, 35% ou 40%. Esse percentual tem efeito direto tanto no valor recebido quanto na classificação da proposta.
A seguir, entenda como funciona o acordo direto de precatórios em Santa Catarina e o que observar antes de comparar essa modalidade com outras possibilidades.
Sumário
- O que é acordo direto de precatórios?
- Como funciona o acordo direto em Santa Catarina?
- Quanto está disponível para os acordos?
- Qual é o deságio previsto pelo TJSC?
- Como funciona a classificação?
- Quem entrou no acordo perde o lugar na fila?
- Estar habilitado garante o pagamento?
- Como saber quanto será recebido?
- O acordo direto ainda está aberto?
- Acordo direto e antecipação são a mesma coisa?
- Como comparar as possibilidades?
- Perguntas frequentes
O que é acordo direto de precatórios?
O acordo direto é uma modalidade de pagamento que permite ao credor tentar receber o precatório antes de chegar sua vez pela ordem cronológica regular. Em contrapartida, ele aceita um deságio, ou seja, uma redução no valor do crédito. Em Santa Catarina, o Tribunal de Justiça é responsável pela regulamentação e pela publicação dos editais de acordo direto. Além disso, desde janeiro de 2025, esses procedimentos passaram a ocorrer exclusivamente perante o TJSC. Na prática, o Tribunal publica um edital com as regras. Depois, os interessados apresentam suas propostas dentro do prazo.
Entretanto, o simples interesse do credor não garante o pagamento. É necessário cumprir os requisitos, passar pela habilitação e alcançar uma posição que permita a contemplação com os recursos disponíveis. Por isso, entender o edital faz diferença antes de olhar apenas para o percentual de deságio.
Como funciona o acordo direto em Santa Catarina?
O Edital nº 01/2026 foi direcionado aos credores de precatórios devidos pelo Estado de Santa Catarina, incluindo sua administração direta e indireta. As inscrições ocorreram entre 15 de junho e 3 de julho de 2026. Nesse período, os credores interessados apresentaram suas propostas ao TJSC e escolheram o percentual de deságio que aceitariam. Depois, o Tribunal analisou as inscrições.
Em agosto, o TJSC publicou a lista definitiva com 7.542 propostas habilitadas. A partir daí, o procedimento entrou em outra etapa. Os credores passaram a aguardar a aplicação da ordem de classificação e a disponibilidade de recursos para os pagamentos. Portanto, existem duas situações diferentes: estar habilitado para o acordo e ser efetivamente contemplado.
Quanto está disponível para os acordos em Santa Catarina?
Quando publicou o Edital nº 01/2026, o TJSC informou que havia R$ 36.834.573,51 disponíveis para os acordos. Porém, esse valor não representa necessariamente todo o dinheiro que será utilizado até o encerramento do edital. Isso acontece porque novos aportes e rendimentos podem aumentar os recursos disponíveis ao longo do período. Dessa forma, o TJSC estima que mais de R$ 280 milhões possam ser destinados ao procedimento até junho de 2027.
Essa diferença entre os dois números é importante. Os R$ 36,8 milhões correspondem ao montante inicialmente disponível. Já os R$ 280 milhões representam uma estimativa para o período completo de vigência. Além disso, em agosto de 2026, o Tribunal informou que o saldo disponível já havia superado R$ 38 milhões. Portanto, os pagamentos podem avançar conforme novos recursos chegam à conta destinada aos acordos.
Qual é o deságio do acordo direto em Santa Catarina?
O Edital nº 01/2026 permitiu que os credores escolhessem entre cinco percentuais de deságio:
- 20%;
- 25%;
- 30%;
- 35%;
- 40%.
O deságio representa quanto será reduzido do valor considerado para o acordo. Por exemplo, imagine um precatório atualizado em R$ 200 mil. Se o credor aceitar um deságio de 20%, a redução será de R$ 40 mil. Nesse exemplo simplificado, restariam R$ 160 mil antes de outros descontos que possam incidir sobre o crédito. Por outro lado, com deságio de 40%, a redução chegaria a R$ 80 mil. Assim, restariam R$ 120 mil antes das demais deduções aplicáveis.
Por isso, existe uma relação direta: quanto maior o deságio, menor será o valor mantido pelo credor. Entretanto, no edital catarinense, existe outro ponto importante. O percentual também interfere na classificação.
Quem aceita um deságio maior recebe primeiro?
O TJSC utiliza o percentual oferecido como um dos principais critérios de classificação no Edital nº 01/2026. Primeiro, entram as propostas com maior deságio. Assim, uma proposta de 40% fica à frente das propostas de 35%, 30%, 25% e 20%. Depois, entre os credores que ofereceram o mesmo percentual, o Tribunal considera a ordem cronológica de apresentação dos precatórios na lista unificada.
Na prática, portanto, o credor precisa observar dois efeitos. Um deságio maior melhora sua posição na classificação do acordo. Ao mesmo tempo, reduz o valor que ele receberá. Por isso, olhar somente para a possibilidade de avançar na classificação pode esconder uma questão importante: quanto essa escolha representa em reais?
Quem entrou no acordo perde o lugar na fila normal?
Não. A inscrição no acordo direto não retira o precatório da ordem cronológica normal. Isso significa que, enquanto a proposta segue no procedimento do acordo, o crédito continua ocupando sua posição na fila. Além disso, pode acontecer de a ordem cronológica chegar ao precatório antes da conclusão do acordo. Nesse caso, o TJSC desconsidera a proposta de acordo e o pagamento segue pela fila regular, sem aplicação do deságio oferecido naquela proposta.
Esse ponto é relevante porque o credor não precisa interpretar a habilitação como uma saída imediata da fila. Enquanto o acordo não se concretiza, o precatório continua seguindo seu curso normal.
Estar na lista de habilitados garante o pagamento?
Não. A habilitação não significa pagamento imediato.Quando o TJSC divulgou a lista definitiva em agosto de 2026, 7.542 propostas estavam habilitadas. Isso significa que esses pedidos passaram pela etapa de análise prevista no procedimento. Depois disso, porém, ainda existe a classificação.
Além disso, o Tribunal precisa ter recursos disponíveis para efetuar os pagamentos. Caso o dinheiro existente naquele momento não seja suficiente para alcançar todos os habilitados, o procedimento pode continuar à medida que novos recursos entram durante a vigência do edital. Portanto, quem aparece na lista precisa continuar acompanhando o andamento do acordo.
Quando os credores habilitados vão receber?
Não existe uma única data de pagamento para todos os 7.542 habilitados. Isso acontece porque o pagamento depende da classificação de cada proposta e da disponibilidade de recursos. Assim, credores com posições diferentes podem receber em momentos diferentes. Além disso, o edital permanece vigente enquanto o TJSC processa os acordos e utiliza os recursos destinados a essa finalidade. Por isso, estar habilitado confirma a participação no procedimento, mas não permite concluir sozinho quando o dinheiro estará disponível.
Acompanhe as publicações e movimentações oficiais do Tribunal clicando aqui.
Como saber quanto vou receber pelo acordo direto?
Para entender o valor, o primeiro passo é identificar o montante atualizado do precatório. Depois, é preciso considerar o percentual de deságio apresentado.
Imagine um crédito atualizado em R$ 300 mil. Com deságio de 20%, a redução seria de R$ 60 mil. Portanto, restariam R$ 240 mil antes das demais deduções. Com 30%, a redução seria de R$ 90 mil. Assim, restariam R$ 210 mil. Já com 40%, o desconto chegaria a R$ 120 mil. Nesse cenário, restariam R$ 180 mil.
Entretanto, esses exemplos mostram apenas a lógica do deságio. O valor líquido efetivamente recebido pode envolver outros descontos relacionados ao próprio crédito. Por isso, antes de avaliar o resultado, é importante verificar o valor atualizado, o deságio e o montante líquido previsto para pagamento.
O acordo direto de Santa Catarina ainda está aberto?
As inscrições para o Edital nº 01/2026 já terminaram.O TJSC recebeu propostas entre 15 de junho e 3 de julho de 2026. Depois, o Tribunal analisou os pedidos e divulgou a lista definitiva em agosto. Portanto, quem não se inscreveu dentro daquele período não pode entrar agora na relação de habilitados desse edital.
Por outro lado, isso não significa que o procedimento tenha terminado. O edital continua relevante para os credores já habilitados, pois os pagamentos seguem conforme a classificação e os recursos disponíveis durante sua vigência. Quem perdeu o prazo precisa acompanhar o TJSC para verificar a publicação de novos editais.
Clique aqui e acesse o site do TJSC.
Onde consultar informações sobre o acordo direto?
O ideal é acompanhar diretamente os canais oficiais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O TJSC mantém uma página dedicada aos acordos diretos de precatórios. Nela, o credor pode encontrar editais, orientações e informações relacionadas aos procedimentos. Além disso, consultar a fonte oficial ajuda a evitar informações desatualizadas. Também é importante ter cuidado com mensagens que prometam liberação imediata do precatório ou solicitem pagamentos antecipados em nome do Tribunal.
Acordo direto e antecipação de precatório são a mesma coisa?
Não. Embora os dois caminhos possam reduzir a espera, eles funcionam de formas diferentes. No acordo direto, o credor participa de um procedimento ligado ao ente público devedor e conduzido pelo Tribunal. Nesse caso, ele oferece um deságio, entra em uma classificação e aguarda a disponibilidade dos recursos. Já na antecipação por cessão, o titular transfere o direito de receber o precatório para um terceiro.
Nesse cenário, uma empresa analisa o crédito e pode apresentar uma proposta para a cessão. Assim, as duas alternativas envolvem condições, prazos e formas de cálculo diferentes.
O que acontece com quem perdeu o prazo do acordo?
Quem não apresentou uma proposta até 3 de julho de 2026 ficou fora do Edital nº 01/2026. Entretanto, o precatório continua existindo e segue normalmente na ordem de pagamento correspondente. Além disso, o titular pode acompanhar o TJSC para verificar futuros editais. Outra possibilidade é avaliar a antecipação por cessão, caso queira conhecer uma alternativa para receber antes do pagamento regular. Nesse caso, porém, o crédito precisa passar por análise.
Como comparar acordo direto e antecipação?
A comparação começa pelo valor líquido. Imagine que um credor tenha oferecido 40% de deságio no acordo direto. Saber apenas essa porcentagem não mostra todo o impacto financeiro da escolha. Primeiro, é preciso descobrir quanto representa esse desconto em reais. Depois, o credor pode comparar esse resultado com outras possibilidades disponíveis para o mesmo crédito. O prazo também importa.
No acordo direto, a habilitação não garante pagamento imediato. O credor precisa considerar sua classificação e a disponibilidade de recursos. Já na antecipação, as condições dependem da análise do precatório e da proposta apresentada. Por isso, uma comparação útil deve responder pelo menos a duas perguntas:
- Quanto vou receber?
- Quando esse dinheiro poderá estar disponível?
A partir daí, fica mais fácil entender as diferenças entre os cenários.
É possível antecipar um precatório do Estado de Santa Catarina?
Sim. A cessão permite que o titular transfira o direito creditório, desde que a operação cumpra os requisitos aplicáveis. Porém, não existe uma tabela única que determine quanto todos os precatórios de Santa Catarina valem hoje. Isso acontece porque cada crédito possui características próprias. O valor atualizado, a expectativa de pagamento e as condições jurídicas do precatório, por exemplo, podem influenciar a proposta.
Por isso, a Ativos analisa cada crédito individualmente antes de apresentar as condições disponíveis para antecipação.
Quem já entrou no acordo pode analisar outras possibilidades?
Enquanto o acordo ainda não foi concluído, a situação do crédito precisa ser verificada individualmente antes de qualquer nova operação. Isso acontece porque uma proposta já habilitada no TJSC pode produzir efeitos dentro do procedimento em andamento. Portanto, antes de considerar outra alternativa, é importante verificar em que etapa o acordo está e qual é a situação atual do precatório. Essa análise evita decisões baseadas apenas na informação de que o titular aparece na lista de habilitados.
Perguntas frequentes sobre acordo direto em Santa Catarina
Como funciona o acordo direto de precatórios em Santa Catarina?
O credor apresenta uma proposta dentro do prazo definido pelo TJSC e aceita um deságio sobre o crédito. Depois, o Tribunal analisa a habilitação e classifica as propostas conforme as regras do edital. O pagamento depende da classificação e dos recursos disponíveis.
Quanto foi destinado ao acordo direto de Santa Catarina?
O Edital nº 01/2026 começou com aproximadamente R$ 36,8 milhões disponíveis. Entretanto, o TJSC estima que mais de R$ 280 milhões possam ser destinados ao procedimento até junho de 2027.
Qual é o deságio do acordo direto do TJSC?
No Edital nº 01/2026, os credores puderam escolher entre 20%, 25%, 30%, 35% ou 40% de deságio.
Quem oferece 40% de deságio recebe primeiro?
O maior percentual tem prioridade na classificação prevista pelo edital. Entretanto, entre propostas com o mesmo deságio, o TJSC também considera a ordem cronológica do precatório.
Quantos credores foram habilitados?
Em agosto de 2026, o TJSC divulgou uma lista definitiva com 7.542 propostas habilitadas.
Estar habilitado significa que o dinheiro já está liberado?
Não. A habilitação confirma que a proposta passou pela etapa correspondente do procedimento. Depois disso, o pagamento ainda depende da classificação e dos recursos disponíveis.
Quem entra no acordo perde sua posição na fila?
Não. O precatório continua na ordem cronológica. Se chegar a vez do crédito nessa fila antes da conclusão do acordo, a proposta pode ser desconsiderada e o pagamento seguir pela ordem regular.
O acordo direto ainda está aberto para inscrição?
Não. As inscrições do Edital nº 01/2026 ocorreram entre 15 de junho e 3 de julho de 2026. Agora, o procedimento segue para os credores habilitados.
Perdi o prazo. O que acontece com meu precatório?
O crédito continua seguindo sua ordem normal de pagamento. Além disso, o titular pode acompanhar futuros editais do TJSC ou analisar outras possibilidades aplicáveis ao precatório.
Acordo direto é a mesma coisa que antecipação?
Não. No acordo direto, o pagamento ocorre dentro de um procedimento relacionado ao ente devedor e conduzido pelo Tribunal. Na antecipação por cessão, o titular transfere o direito creditório para um terceiro.
Posso antecipar um precatório de Santa Catarina?
Sim, desde que o crédito e a operação atendam aos requisitos aplicáveis. A proposta depende da análise individual do precatório.
Antes de olhar apenas para o deságio, compare o valor que ficará com você
O acordo direto do TJSC abriu uma possibilidade importante para milhares de credores do Estado de Santa Catarina. Porém, participar significa aceitar uma redução que pode chegar a 40% do valor considerado no acordo. Além disso, a habilitação não garante pagamento imediato. A posição na classificação e a disponibilidade de recursos continuam sendo importantes.
Por isso, transformar o percentual em reais ajuda a enxergar melhor a decisão. Se um precatório vale R$ 300 mil, quanto representa o deságio escolhido? Quanto restará depois dele? Existe alguma outra dedução? E qual é a expectativa para o recebimento? Essas informações permitem comparar os caminhos com mais clareza.
Se você tem um precatório do Estado de Santa Catarina e quer conhecer quanto poderia receber por antecipação, fale com a equipe da Ativos. O time analisa as características do crédito e apresenta as condições disponíveis para que você possa comparar valores e prazos antes de decidir.
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Suany - Redatora SEO




