EC 136: Novas regras para precatórios

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o que são precatórios e de como eles são pagos, revogando pontos críticos de emendas anteriores (como a EC 113 e 114). A principal diretriz da nova norma é o alívio das contas públicas, o que, na prática, alonga significativamente a fila de espera para os credores de precatórios vinculados a entes endividados.

O mercado jurídico já classifica essa mudança como a institucionalização do “passivo perpétuo” para Estados e Municípios, visto que a obrigação de quitar todo o estoque de dívidas até o final de 2029 foi revogada. Além do alongamento da fila, a emenda antecipou o calendário orçamentário:

Critério do Título Regra Antiga (Até a EC 114) Nova Regra (EC 136)
Data-Limite para a LOA Autuados até 2 de abril Autuados até 1º de fevereiro
Correção Monetária Exclusivamente pela Taxa Selic IPCA + 2% a.a. (limitado ao teto da Selic)
Prazo Máximo (Estados/Municípios) Quitação total obrigatória até 2029 Fim do prazo estipulado (Teto atrelado à RCL)

Se o seu ofício requisitório for protocolado no tribunal no dia 2 de fevereiro, ele não entrará no orçamento do ano seguinte, adiando a expectativa de liquidação em mais um ano inteiro.

Mãos trocando um precatório sob a ec 136, representando uma transação segura e eficiente.

Principais Impactos da EC 136/2025 para Credores de Precatórios

Para o credor estadual e municipal, a EC 136 representou um duro golpe temporal. Ao extinguir a obrigatoriedade de limpar a fila até 2029, a emenda estabeleceu que o pagamento das condenações está agora travado a um teto máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do governo local. Isso blinda as prefeituras e estados contra o colapso fiscal, mas eterniza a fila.

Veja como o pagamento obrigatório anual foi limitado com base no tamanho do calote (estoque) do ente público:

Estoque da Dívida sobre a RCL Limite Máximo de Pagamento Anual (Comprometimento da RCL)
Até 15% 1,00%
Entre 25% e 35% 2,00%
Entre 55% e 65% 3,50%
Superior a 85% 5,00%

Um município hiperendividado pagará apenas 5% de sua receita líquida por ano para abater suas sentenças, fazendo com que credores comuns no fim da fila aguardem décadas. Diante deste cenário de travamento orçamentário, a antecipação de precatórios no mercado privado deixou de ser uma opção de urgência para se transformar em uma ferramenta indispensável de proteção patrimonial.

Taxa Selic e IPCA: Como a EC 136 Afeta a Correção dos Precatórios

A matemática da correção financeira também sofreu uma reviravolta. Desde a EC 113/2021, a atualização dos precatórios era feita exclusivamente pela Taxa Selic, que embutia simultaneamente a correção monetária e os juros de mora. Com a EC 136, a União instituiu um novo modelo para frear o custo da dívida pública.

A partir de agora, o cálculo é composto por:

  • Correção Monetária: Baseada no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
  • Juros de Mora: 2% ao ano (calculados de forma simples, não composta, sobre o valor principal).
  • O Teto da Selic: Se a soma do IPCA + 2% ultrapassar a Taxa Selic anual, aplica-se apenas a Selic. Ou seja, o credor nunca ganhará mais do que o índice básico de juros da economia, mas poderá ganhar menos se a inflação estiver baixa.

Vale uma ressalva vital: créditos de natureza tributária (quando você vence a Fazenda para restituir impostos) continuam atrelados exclusivamente à Selic, garantindo a paridade com a taxa que o próprio Fisco cobra dos contribuintes em atraso.

Cidade futurista com displays holográficos exibindo valores de precatórios sob a nova ec 136.

O Impacto da EC 136 nos Orçamentos de Estados e Municípios

Para o cofre público, a EC 136 operou como um grande respiro. Para o Governo Federal, a emenda retira o pagamento das dívidas judiciais do limite de despesas primárias (o Teto de Gastos) a partir de 2026. Na prática, isso permite à União fechar suas metas de resultado primário e liberar dezenas de bilhões no orçamento para outras frentes.

A partir de 2027, contudo, o governo federal reincorporará gradualmente 10% do estoque dessas dívidas nas metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Já nos estados e municípios, a trava vinculada à Receita Corrente Líquida formaliza que nenhum prefeito ou governador comprometerá a infraestrutura básica da cidade para quitar sentenças judiciais, extinguindo as pressões imediatas de sequestro de contas por descumprimento de prazos irreais.

A outra face dessa política pública é o represamento brutal do dinheiro que deveria circular na economia real através do bolso dos credores, transferindo o custo da inadimplência estatal para o cidadão que aguarda a execução da sua sentença.

Estratégias para Credores e Devedores Frente às Mudanças da EC 136

Com o fim da linha de chegada de 2029 e a redução drástica da rentabilidade do título (limitada à nova métrica do IPCA + juros simples), a passividade financeira já não é uma opção. Para o titular da ação, aguardar nas planilhas do governo significa expor seu patrimônio a riscos atuarialmente desvantajosos.

Neste contexto, a venda do precatório no mercado secundário eleva-se à condição de principal estratégia de escape. Ao ceder o título a um Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), o titular recebe o capital líquido à vista, transferindo o risco de novas postergações (e novas emendas constitucionais) para o mercado financeiro.

A infraestrutura da Ativos processa essa liquidez baseada em uma análise cuidadosa do novo cenário de risco de cada tribunal. Entregamos a precificação exata do seu título, formatando propostas Pro Soluto — onde o risco do atraso estatal passa a ser 100% nosso, garantindo o depósito imediato na sua conta bancária sem entraves.

Considerações Finais

A EC 136 não foi um mero ajuste técnico; ela repactuou a forma como o Brasil lida com as suas condenações judiciais. O recuo da data de autuação para 1º de fevereiro, a adoção do IPCA + 2% no lugar da Selic plena e, acima de tudo, o estabelecimento de um limite de pagamento perpétuo baseado na RCL, formam um escudo fiscal para os governos em detrimento dos prazos dos credores.

Ter previsibilidade e agir com rapidez são as únicas defesas contra a desvalorização do seu direito. Acompanhe a evolução do seu processo, audite o seu ofício requisitório e não se torne refém do orçamento de entes superendividados. O mercado de capitais está pronto para absorver o risco público através da cessão de crédito. Com a inteligência de mercado da Ativos, você converte essa incerteza institucional em liquidez instantânea e retoma a autonomia sobre as suas finanças.

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